Supremo Tribunal Federal – STF valida a contribuição assistencial a sindicato

Supremo Tribunal Federal - STF valida a contribuição assistencial a sindicato

Foi proferido pelo Plenário do STF o julgamento do processo com repercussão geral que trata da validade da cobrança da contribuição assistencial imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados. 

Na Sessão realizada no dia 21/04/2023, o Ministro Alexandre de Moraes pediu vista, e o julgamento foi suspenso. Contudo, os Ministros Cármen Lúcia, Luis Roberto Barroso e o ex-Ministro Marco Aurélio já haviam proferido seus votos acompanhando o relator, Ministro Gilmar Mendes, pela validade da cobrança estabelecida em acordo ou convenção coletiva, desde que o trabalhador concorde com o pagamento.

Dessa forma, mesmo com julgamento suspenso, o Supremo formou maioria dos votos (6×0), tendo em vista que os Ministros, Edson Fachin e Jose Antonio Dias Toffoli anteciparam seus votos, também com o entendimento favorável a validade da cobrança de contribuição estabelecida em acordo ou convenção coletiva, desde que o trabalhador não se oponha ao pagamento.

Diante disto, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no tema 935 da repercussão geral:

“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”

Fonte: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5112803

Outras informações, o departamento de Relações do Trabalho do Hondatar Advogados está à disposição para os esclarecimentos necessários.

Fábio Abranches Pupo Barboza

fabio@hondatar.com.br

Alessandro Vitor de Lima

alessandro.lima@hondatar.com.br