STJ irá julgar exclusão de benefícios fiscais de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL

Inconstitucionalidade da exclusão do ICMS do custo de aquisição para fins de creditamento do PIS/Cofins

No próximo dia 26/04, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pretende julgar um importante tema envolvendo benefícios fiscais de ICMS x IRPJ/CSLL (RESPs n° 1.945.110/RS e 1.987.158/SC).

Como se sabe, o STJ já definiu que os créditos presumidos de ICMS (modalidade de incentivo fiscal) devem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (EREsp 1517492), uma vez que a inclusão dos valores violaria o pacto federativo, na medida em que o governo federal acabaria interferindo e esvaziando o benefício concedido pelo Estado.

Adicionalmente, a 2ª Turma da Corte Superior equiparou todos os tipos de benefícios fiscais de ICMS obtidos pelos contribuintes à subvenção de investimento (REsp n° 1.968.755/PR), vide notícia HTAR – https://www.hondatar.com.br/stj-nao-incide-irpj-csll-sobre-beneficio-fiscal-de-icms/#:~:text=A%202%C2%AA%20Turma%20do%20Superior,1.968.755%2FPR). 

Pois bem, agora o STJ apreciará a possibilidade ou não de excluir os demais benefícios fiscais de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, como a redução da base de cálculo; redução da alíquota; imunidade; isenção; diferimento; etc.

Os ministros pretendem dar um fim a insegurança jurídica que envolve a matéria, de modo que irão apreciar o feito em sede de Recurso Repetitivo (julgamento aplicável a todas as demais demandas administrativas e judiciais).

Desse modo, para aquelas empresas e demais entidades que gozam de benefícios fiscais de ICMS (redução da base de cálculo; redução da alíquota; imunidade; isenção; diferimento; etc.), e que não fazem sua dedução no IRPJ/CSLL, recomenda-se a distribuição de uma ação judicial sobre o tema e, se possível, antes do julgamento previsto para o próximo dia 26/04.

Com isso, resguardarão seu direito à restituição dos valores recolhidos no passado (últimos 05 anos), em caso de uma eventual modulação dos efeitos da decisão (se o STJ limitar a eficácia temporal da tese julgada, i.e., a partir de quando o julgamento deverá ser aplicado aos demais contribuintes).

A Equipe do Tributário Contencioso do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem discutir judicialmente esse tema, bem como prestar maiores esclarecimentos.

Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br

Daniela Franulovic

daniela@hondatar.com.br

Lucas Munhoz Filho

lucas.munhoz@hondatar.com.br