Projeto de Lei n. 3/23 criado para atender o protocolo de proteção à vítimas de assédio em casas noturnas segue para votação no Senado Federal

Projeto de Lei n. 3/23 criado para atender o protocolo de proteção à vítimas de assédio em casas noturnas segue para votação no Senado Federal

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (1º) o Projeto de Lei n. 3/23 que cria o Protocolo “Não é Não”, inspirado no protocolo que já existe na cidade de Barcelona (Espanha), conhecido como “No Callem”, para combater a violência sexual em espaços privados noturnos.

O PL n. 3/23 lista direitos da mulher no âmbito dessa prevenção, a serem observados pelo estabelecimento, tais como: ser prontamente protegida pela equipe do local para relatar o constrangimento ou violência; ser informada sobre os seus direitos; ser imediatamente afastada e protegida do agressor; e ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas.

O projeto cria também o Selo “Não é Não” – Mulheres Seguras, a ser concedido pelo poder público a qualquer outro estabelecimento comercial não abrangido pela obrigatoriedade de cumprimento do protocolo. Esse PL está em consonância com a Lei nº 14.457/22 que trata da CIPA e a obrigatoriedade na implantação e canal de denúncias, criação de cartilha e treinamento dos trabalhadores. Cada vez mais o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho e outros tem sido alvo de medidas que visam combatê-lo.

O protocolo também deverá ser seguido por entidades do desporto responsáveis pela organização de competições, conforme a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).

O texto estabelece que na equipe dos estabelecimentos haja pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo. Também deverá ser mantida, em locais visíveis, a informação sobre como acioná-lo, assim como dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

O constrangimento é definido pelo texto como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com a interação.

Já a violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal.

No caso de constrangimento, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados.

Quanto às situações de violência, esses estabelecimentos deverão proteger a mulher e dar-lhe apoio; afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultando a ela acompanhamento de pessoa de sua escolha; colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato; solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente; e isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.

Mais informações sobre o PL 3/23: https://www.camara.leg.br/noticias/981975-camara-aprova-projeto-que-cria-protocolo-para-atender-vitima-de-assedio-em-boate/?fbclid=IwAR20TMbH1m_coo3J10r3JoMWx6kpRonZ_uIRs7mmcl2FE5pOUSa5PYrbAxk

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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