Governo Federal amplia a abrangência das licenças de importação

Governo Federal amplia a abrangência das licenças de importação

Com a medida, será possível realizar múltiplas operações de importação ou exportação a partir única licença ou autorização 

Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (28.06.2023), o Decreto nº 11.577, que estabelece novas regras para a concessão de licenças e autorizações de importação e exportação e altera o Decreto nº 660, normativa que instituiu o Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex. 

Com isso, avalia-se que a medida pode desburocratizar a concessão, por meio do Portal Único de Comércio Exterior, de licenças ou autorizações.

É que, até o momento, cada licença ou autorização faz referência a uma única declaração de importação ou exportação, mas esta sistemática deverá ser alterada com a vigência do Decreto nº 11.577/2023.  

Já a partir das novas disposições legais, cada licença ou autorização poderá amparar múltiplas operações pelo prazo de até 4 anos, a depender da quantidade ou do valor estabelecido na licença. 

Contudo, a nova legislação estabelece exceções, nas quais cada licença poderá se referir relacionando-se a uma única operação, a saber:

I – por risco na operação, identificado pelo órgão anuente;

II – por determinação em lei ou acordo Internacional firmado pelo Brasil;

III – por características específicas do produto ou da operação, que demandem uma declaração única; e 

IV- por razão de indisponibilidade de solução no Portal Único de Comércio Exterior para emissão de licença ou autorização relativas a mais de uma declaração única de exportação ou importação. 

Por fim, a nova norma dispõe que os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão deixar de exigir o preenchimento de formulários em papel ou em formatos eletrônicos alheios ao Sistema Siscomex, sendo o prazo para o cumprimento desta exigência até 2023 quando relativas às exportações, e 2024, quanto às importações. 

A área de Comércio Internacional do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.

Rita de Cássia Correard Teixeira

teixeira@hondatar.com.br

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Felipe Rainato Silva

felipe.silva@hondatar.com.br

Gabriela de Carvalho Barbosa

gabriela.barbosa@hondatar.com.br