A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (21) o Projeto de Lei (PL) 5228/2019, que diminui a carga do recolhimento do FGTS e da Previdência Social por parte do empregador na concessão de primeiro emprego a jovens de 18 a 29 anos.
O texto aprovado retoma as regras gerais da Carteira Verde e Amarela, que foi objeto da Medida Provisória 905/2019, a qual perdeu sua vigência por não ter sido votada.
De acordo com os parlamentares, a proposta tem o objetivo de gerar emprego e renda. Segundo a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), “Falar em geração de emprego é muito fácil. Ações concretas que possam viabilizar a empregabilidade de jovens — em um sentido ampliado para pessoas com mais de 50 anos, para uma recolocação profissional — é um passo que tem que ser muito negociado”.
Nessas contratações, a alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) será da seguinte forma:
– 2% no caso da microempresa;
– 4% para empresa de pequeno porte, entidade sem fins lucrativos, entidade filantrópica, associação ou sindicato; e
– 6% no caso das demais empresas.
Já a contribuição à Seguridade Social passa de 20% para 10% sobre o salário.
Além disso, de acordo com o texto do PL, os contratos serão considerados por prazo determinado de seis meses, sendo permitida até três prorrogações com limite máximo de 24 meses de contratação.
As empresas que desejarem aderir a esse tipo de modalidade de contratação terão limites para contratação, sendo equivalentes a 10% do total médio de empregados registrados na folha de pagamento entre janeiro e dezembro do ano anterior à contratação.
Além disso, as empresas com até dez empregados serão autorizadas a contratar até um empregado na modalidade de primeiro emprego. Já àquelas com 11 a 20 empregados poderão contratar até dois empregados nessa modalidade.
Agora, a matéria retorna ao Senado Federal para votação.
FONTE:
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A área Trabalhista do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações acerca do presente tema.
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Fábio Abranches Pupo Barboza
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Alessandro Vitor de Lima