Sancionada lei que veta vínculo empregatício entre igrejas e religiosos

Sancionada lei que veta vínculo empregatício entre igrejas e religiosos

Foi sancionada a lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre igrejas e sacerdotes, como padres, ministros, pastores e outros religiosos com atribuições semelhantes.

Deputados ressaltaram que o líder religioso exerce suas atividades em prol da fé.

A inexistência de relação empregatícia ocorre ainda que a pessoa exerça atividades ligadas à administração da entidade religiosa ou esteja em formação.

A Lei 14.647/23 foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (7). O texto tem origem no Projeto de Lei 1096/19, assinado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e pelo ex-deputado Roberto Alves (SP), aprovado na Câmara dos Deputados no ano passado e no Senado em julho último.

Os autores do projeto afirmam que o texto visa dar segurança jurídica às instituições e evitar que ações se acumulem na Justiça do Trabalho. Eles argumentam ainda que a adesão a uma confissão religiosa responde a um chamado de ordem espiritual, e não ao desejo de ser remunerado por um serviço prestado, como ocorre com o trabalho secular.

“A inexistência do vínculo empregatício se dá pelo fato de que o líder religioso exerce suas atividades em prol da fé, missão essa que abraça por ideologia, distinguindo-se, pois, do trabalhador da igreja com vínculo empregatício”, afirmam os autores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A equipe Trabalhista do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Fábio Abranches Pupo Barboza

fabio@hondatar.com.br

 –

Maria Cristina Mattioli

maria.mattioli@hondatar.com.br

Créditos/câmara.leg.br

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias