REFORMA TRIBUTÁRIA – Apresentado o Texto Substitutivo para votação na Câmara

REFORMA TRIBUTÁRIA - Apresentado o Texto Substitutivo para votação na Câmara

Apresentado, em 22 de junho de 2023, no protocolo do PLEN da Câmara dos Deputados, o PRLP 01 PEC 45/2019 como texto preliminar do Substitutivo à proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019 que altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.

Destacamos principais pontos do texto SUBSTITUTIVO PRELIMINAR PRLP 01 PEC 45/2019 do dep. Aguinaldo Ribeiro (PP/PB) que seguiu, de maneira geral, as diretrizes apresentadas pelo GT da Reforma Tributária:

  • Sistema de IVA-Dual: com 2 tributos complementares: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), espécie de “IBS federal” substituindo PIS/Cofins e IPI.  E o “IBS subnacional”, substituindo o ICMS e ISS; o IBS terá princípios de base ampla, não cumulativo com incidência por fora, com cobrança no destino e desonerará exportações e investimentos;
  • Imposto Seletivo: incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, desonerando as exportações (não há maiores detalhes, texto generalista). Manterá a Zona Franca de Manaus e a cota parte de Estados e Municípios do IPI.
  • Alíquotas diferenciadas: haverá três alíquotas: alíquota normal (Standart); alíquota com redução de 50% para bens e serviços dos seguintes setores: medicamentos, dispositivos médicos e serviços de saúde, serviços de educação, transporte público coletivo urbano, semiurbano e metropolitano, produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal constantes na Lei da cesta básica, atividades artísticas, culturais; e alíquota zero (CBS) para serviços de educação de ensino superior (PROUNI);
  • Criação do Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços:  prevê a criação, por meio de Lei Complementar, de um Conselho com gestão compartilhada entre Estados, DF e Municípios, dotado de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, com decisões tomadas a partir de votos distribuídos de forma paritária entre os entes federados. A ideia é que o conselho auxilie na gestão do IBS.
  • Cash Back: (tratamento diferenciado) devolução do imposto incidente sobre o consumo da cesta básica para famílias de baixa renda, para a devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas, a ser regulamentado por lei complementar;
  • Regimes Tributários Favorecidos: manutenção da Zona Franca de Manaus até 2073 e o Simples Nacional.
  • Regimes Fiscais Específicos: tratamento específico no IBS para alguns produtos e serviços, a exemplo de bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, que necessitam de sistemas de apuração próprios.
  • Criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR): será definido por Lei Complementar, financiado pela UNIÃO, com previsão de R$ 8 bilhões a partir de 2029, chegando a R$ 40 bilhões, em 2033; objetiva reduzir desigualdades regionais e estimular a manutenção de empreendimentos em regiões menos desenvolvidas. Os recursos serão aplicados: na realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; no fomento de atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras; e na promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico, tecnológico e à inovação.
  • Benefícios Fiscais – Manutenção dos benefícios atuais com a criação de um fundo para garantir benefícios fiscais do ICMS convalidados até 2032 pela LC nº 160/2017. Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores iniciais de R$ 8 bilhões, em 2025, chegando a R$ 32 bilhões, em 2028, reduzindo progressivamente até R$ 8 bilhões em 2032.
  • Prazos Transições: se dará em 8 anos da seguinte forma:
  1. 2026: CBS com alíquota de 1%, compensável com o PIS/Cofins;
  2. 2027: extinção do PIS/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto ZFM), e incidência plena da CBS;
  3. 2029 a 2032: Entrada proporcional do IBS e extinção proporcional do ICMS e do ISS;
  4. 2033: vigência integral do novo sistema com extinção do antigo;
  5. Para os entes federados (patilha da arrecadação), é definido que a transição para o princípio do destino se dará em 50 anos, entre 2029 e 2078.

ALGUMAS CARACTERISTICAS DOS NOVOS TRIBUTOS

  • Imposto Seletivo terá caráter extrafiscal para combater externalidades negativas. Serão desoneradas as exportações e servirá para manter a vantagem comparativa da Zona Franca de Manaus.
  • Desoneração das exportações serão mantidas.
  • Deslocamento da tributação para o destino. O critério de destino poderá variar de acordo com a operação, a ser regulado por Lei Complementar (LC) e servirá para evitar guerra fiscal.
  • Incidência por fora, isso significa que não será considerado o próprio imposto sobre imposto.
  • A devolução dos créditos será regulamentada por LC, o que gera incertezas se o prazo estipulado será longo demais e se haverá prévia apuração (auditoria).
  • Não cumulatividade plena, com crédito destacado na nota fiscal. O aproveitamento do crédito poderá ser condicionado ao recolhimento nas seguintes hipóteses: retenção do imposto pelo adquirente e recolhimento na retenção financeira.
  • Apuração do valor dos impostos será feita pela Receita Federal e pelo Conselho Federativo. Empresas terão modelo de declaração pré-preenchida (obrigação acessória).
  • Saldos de ICMS remanescentes ao final de 2032 serão regulamentados por LC, mas só alcançarão aqueles que tenham sido homologados pelos respectivos entes federativos ou pendentes de apreciação do pedido de homologação.

PONTOS DE ATENÇÃO ATÉ A VOTAÇÃO

  • Disputa entre Estados por um aumento no FDR, período de transição e autonomia.
  • Reação do setor de serviços à lista de beneficiários com a redução de alíquota e manutenção do Simples.
  • Reação do setor agro à possibilidade de redução da alíquota da cesta básica em 50%.
  • Reação da representatividade política do Estado do Amazonas à solução apresentada para a ZFM.

RENDA e PATRIMÔNIO

O texto substitutivo estabelece, ainda, que a Reforma da Tributação sobre a Renda seja enviada ao Congresso Nacional, em até 180 dias, após a promulgação da PEC.

Além disso, o eventual aumento da arrecadação sobre a renda deverá ser utilizado para reduzir a tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.

Sobre o Patrimônio, a Proposta apresenta:

  • IPVA sobre embarcações e aeronaves de luxo. Além disso, para os veículos, o imposto será progressivo em relação ao potencial de poluição do meio ambiente;
  • ITCMD será progressivo, cobrado no domicílio do de cujus e ampliando a base de tributação sobre heranças no exterior;
  • IPTU terá autorização constitucional para que o Executivo atualize as bases de cálculo via decreto.

PRÓXIMOS PASSOS

Com o período de recesso parlamentar, que se inicia em 17/julho, segundo algumas lideranças do Congresso, é provável que somente haja votação no primeiro turno na Câmara dos Deputados. Assim, a aprovação do segundo turno ficaria para o retorno do recesso, que ocorrerá dia 1º de agosto, antes do encaminhamento do texto ao Senado Federal. 

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Edson Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Adriano Agra

adriano.agra@hondatar.com.br

Alcides Silva de Campos Neto

alcides.campos@hondatar.com.br