Receita Federal e Procuradoria revisarão suas normas sobre ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins

Após recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que colocou fim à discussão envolvendo a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, com a modulação dos efeitos sobre o aspecto temporal para fins de compensação/restituição, assim como definiu que o ICMS destacado, e não o efetivamente recolhido, deve ser excluído da base (vide notícia específica sobre o tema – https://www.hondatar.com.br/stf-define-que-a-exclusao-do-icms-destacado-da-base-de-calculo-do-pis-e-cofins-vale-a-partir-de-15-03-2017/ ), a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se preparam para adaptar e também revogar as normas em vigor que não seguem o posicionamento sedimentado pela Suprema Corte. 

A informação foi trazida diretamente pelo procurador Manoel Tavares, Coordenador-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional, em webinar realizado pelo Portal JOTA (https://www.jota.info/casa-jota/icms-na-base-do-pis-cofins-repercussoes-e-proximos-passos-19052021 ). 

De acordo com o procurador Tavares, a RFB e a PGFN já estão discutindo o assunto. “Nesse momento, o que está sendo gestado é como a Receita Federal e a PGFN darão caráter vinculante à decisão. Estamos preparando o parecer para toda a máquina pública. Para que todo contribuinte, desde 15 de março de 2017, data do julgamento, tenha o mesmo tratamento. Entendemos que não adianta empurrar um litígio que não faz sentido, por isso não vamos mais discutir e dar máxima efetividade”.

No entanto, ainda não se sabe a data em que a administração pública adaptará suas normas ante a decisão do STF. Atualmente ainda permanecem em vigor as antigas normas que contrariam o entendimento do Supremo, como é o caso da Solução de Consulta Interna COSIT n° 13/2018, que determina que o ICMS pago, e não o destacado, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.

O procurador também não esclareceu se a PGFN entrará com ações rescisórias em face das empresas que obtiveram decisões judiciais já transitadas em julgado de forma contrária à decisão do Supremo Tribunal Federal, principalmente em relação à modulação dos efeitos sobre o aspecto temporal. Para ele, cada caso será analisado individualmente. “Vamos estabelecer critérios para quem teve ações, mas temos que respeitar os precedentes e é o que faremos para decidir se haverá pedido de rescisão. Vamos ter que analisar caso a caso”.

Por fim, Tavares afirmou que os procuradores já foram expressamente autorizados a deixar de recorrer em processos sobre ICMS na base do PIS e da Cofins, desde que os casos estejam condizentes com a decisão pacificada pelo STF.

A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira, Araujo, Rocha Advogados fica à inteira disposição para prestar maiores esclarecimentos a respeito do presente tema.

Lucas Munhoz Filho

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Daniela Franulovic

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Renata Souza Rocha

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