Portaria Conjunta MTP/RFB/ME n° 33, de 6 de Outubro de 2022

Tribunal Superior do Trabalho – TST aplica novo entendimento à Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1 e decide que repouso semanal majorado refletirá em outras verbas

Foi publicada em 07/10/2022, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 33, de 6 de outubro de 2022, que aprova a versão S-1.1, do leiaute do eSocial, e a nova versão do Manual de Orientação do eSocial. 

A nova versão do manual traz orientação ao empregador para a forma de cumprimento de suas obrigações, que estabelece regras de preenchimento, de validação, consistência, leiautes, tabelas e instruções para envio de eventos que compõem o sistema eSocial.

Com relação as novidades, a nova versão incorporou a Nota Orientativa S-1.0 2022-12, bem como a versão beta de orientações sobre os eventos relativos a processos trabalhistas, publicada no dia 02/08/2022 e retificada em 05/10/2022.

Além disso, ao que se refere aos ajustes realizados na versão do manual, é que as orientações constantes no referido manual são aplicáveis às informações prestadas nas versões S-1.0 e S-1.1 dos leiautes do sistema eSocial.  No entanto, determinadas orientações referem-se a eventos, campos e regras existentes apenas na versão S-1.1 dos referidos leiautes.

Assim, a partir de 16/01/2023, as tabelas do eSocial vigentes – relacionadas no Anexo I do Leiaute – serão as da versão S-1.1, independentemente da versão do evento transmitido, sendo as empresas obrigadas a inserir e registrar informações suplementares no sistema do eSocial, entre elas estão as seguintes:  

  • – Condenações definitivas na Justiça do Trabalho;
  • – Acordos celebrados com ex-empregados;
  • – Obrigações fiscais;
  • – Obrigações previdenciárias;
  • – Obrigações Trabalhistas;
  • – Ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e Núcleos Intersindicais (Ninter) – concluídos a partir de 01/01/2023;
  • – Ações trabalhistas direta e solidária ou subsidiária;
  • – Período de contrato de trabalho do funcionário, remuneração mensal, pedidos do processo e acordo ou condenação – devem ser inseridos até o 15º do mês subsequente à decisão ou homologação.

No mais, para mais informações sobre o tema, é só clicar no link abaixo que você será direcionado (a) para o Manual de Orientação do eSocial aprovado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1.pdf

Fábio Abranches Pupo Barboza

fabio@hondatar.com.br

Alessandro Vitor de Lima

alessandro.lima@hondatar.com.br