Governo do Estado de São Paulo publica decretos restabelecendo a isenção total para os produtos constantes do artigo 16, anexo I, do ricms/00

Foram publicados pela Fazenda de São Paulo, no dia 21/12/2022, os Decretos n ºs 67.382,de 20 de dezembro de 2022 e 67.383, de 20 de dezembro de 2022, promovendo relevantes alterações no artigo 8º do RICMS/00, com impactos na isenção do ICMS prevista no artigo 16, do Anexo I, do RICMS/00 (isenção de ICMS  – DEFICIENTES – CADEIRA DE RODAS E PRÓTESES – Convênio nº 126/10).

Em suma, destacamos que o Decreto nº 67.382/22 promoveu a alteração do caput do artigo 8º do RICMS/00, a fim de restabelecer a isenção total do ICMS para diversos itens contidos no Anexo I do regulamento, excluindo de sua redação a previsão da isenção parcial, com a consequente retirada do seu item II, o qual estabelecia os percentuais para aplicação da isenção parcial.

Tal alteração possui impacto direto na isenção do ICMS prevista no artigo 16, Anexo I, do RICMS/00, eis que passa a restabelecer a isenção total para as operações envolvendo produtos para deficientes, cadeiras de roda e próteses no Estado de São Paulo.

Nesse mesmo sentido são os termos do Decreto nº 67.383/22, o qual altera a redação do §2, do artigo 16, Anexo I, do RICMS/00, a fim de suprimir a anterior vinculação ao item II do artigo 8º do RICMS (revogado pelo Decreto nº 67.382/22), substituindo a redação anterior do aludido § 2º, para dispor que o benefício da isenção total do ICMS vigorará até 31 de dezembro de 2024.

Desta forma, os contribuintes situados no Estado de São Paulo que realizem operações com os produtos descritos no artigo 16, Anexo I, do RICMS/00 deverão aplicar, a partir de 01/01/2023, a isenção total do ICMS sobre tais operações.

Por fim, os Decretos supramencionados fixam que a validade das alterações promovidas ficam condicionadas a aprovação da Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2023, prevendo a renúncia de receita relativa a tais benefícios.

O escritório Hondatar Advogados mantém sua equipe de advogados à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema em destaque.

Edson Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Adriano Agra

adriano.agra@hondatar.com.br