Ministério da Economia, por meio da Secex, promove Programa OEA-Integrado no âmbito do Programa Brasileiro de OEA

Por meio da Portaria Conjunta RFB/SECINT nº 85, de 19 de agosto de 2021, bem como por meio da Portaria Secex, nº 107, de 19 de agosto de 2021, ambas publicadas no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2021, o Ministério da Economia dispôs sobre a participação da Secex no módulo complementar do Operador Econômico Autorizado (Programa OEA-Integrado), no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).

A implementação do módulo complementar do Programa OEA-Integrado ficará a cargo da Secex, a quem caberá editar norma complementar que estabelecerá os requisitos para certificação no OEA-Integrado, os mecanismos para fruição dos benefícios associados ao Programa, bem como  os mecanismos para fins de monitoramento dos operadores certificados.

No âmbito do Programa OEA-Integrado diversos serão os benefícios para os operadores certificados, a exemplo da possibilidade de redução de formalidades para a solicitação de ato concessório de drawback suspensão, priorização das análises de solicitações de concessão e de alteração de ato concessório de drawback suspensão e isenção, entre outros.

A Portaria Secex, nº 107, de 19 de agosto de 2021, dispõe, ainda, sobre normas de solicitação, de permanência e de exclusão, no âmbito do Programa OEA-Integrado.

Sendo assim, recomenda-se que as empresas já certificadas, ou que possuem interesse em se tornar operadores certificados, se atentem às novas regras impostas pelas Portarias em comento, no sentido de fruírem dos benefícios outorgados no âmbito do Programa OEA-Integrado.

A área de Comércio Internacional do Honda, Teixeira, Araujo, Rocha, Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.

Aron Storch

aron.storch@hondatar.com.br

Felipe Rainato Silva

felipe.silva@hondatar.com.br

Rita de Cássia Correard Teixeira

teixeira@hondatar.com.br