SECEX veicula novas regras envolvendo licenciamento de importações e emissões de provas de origem

SECEX veicula novas regras envolvendo licenciamento de importações e emissões de provas de origem

Por intermédio da Portaria SECEX nº 249, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 07/07/2023, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (“MDIC”) passa a estabelecer novos regramentos em matéria de licenciamento de importações e emissões de provas de origem.

Em razão das alterações promovidas pela Portaria SECEX nº 249 nas temáticas ora mencionadas, uma série de dispositivos e anexos constantes da Portaria SECEX nº 23/2011 foram expressamente revogados.

Sendo assim, recomenda-se a todos os importadores, sujeitos às temáticas ora abordadas, que consultem as novas regras veiculadas pela Portaria SECEX nº 249/ 2023, as quais terão vigência a partir de 1º de agosto de 2023, com o intuito de se adequarem às futuras operações de importação

A área de Comércio Internacional do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Rita de Cássia Correard Teixeira

teixeira@hondatar.com.br

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Felipe Rainato Silva

felipe.silva@hondatar.com.br

Aron Storch

aron.storch@hondatar.com.br