Empresas terão até 30/11/2023 para consultar e apresentar suas contestações referentes ao índice do FAP – Fator Acidentário de prevenção, disponibilizado pelo ministério da previdência social – MPS

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 1 de 2023, foi disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social – MPS, no dia 30 de setembro de 2023, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP vigente para o ano de 2024, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitam a consulta pelas empresas dos seus respectivos índices junto aos canais eletrônicos da Previdência Social (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fape da Receita Federal do Brasil – RFB (www.gov.br/receitafederal).

O FAP é um multiplicador calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, e é aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% do RAT – Riscos Ambientais do Trabalho por subclasse econômica, incidindo sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes e doenças do trabalho.

Caso as empresas queiram apresentar contestação em razão da divergência de dados e do índice do FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social, deverão preencher o formulário eletrônico disponibilizado no portal da Previdência (https://fap.dataprev.gov.br/) e protocolar perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, também por meio eletrônico, no período de 01/11/2023 a 30/11/2023.  

A contestação do FAP possui efeito suspensivo e da decisão proferida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social caberá recurso sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado do julgamento.

Para maiores informações sobre a disponibilização dos índices e do processo de contestação, nossas equipes especializadas estão à disposição para os esclarecimentos necessários.

FONTE:

https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias-e-conteudos/2023/setembro/fator-acidentario-de-prevencao-com-vigencia-para-2024-sera-divulgado-amanha-30

A equipe Trabalhista do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem discutir judicialmente o assunto, bem como prestar maiores esclarecimentos.

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Fábio Abranches Pupo Barboza

fabio@hondatar.com.br

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Alessandro Vitor de Lima

alessandro.lima@hondatar.com.br