Embargos de Declaração da União Relativos à Exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS foram novamente incluídos na pauta de julgamento do STF

O julgamento está previsto para ocorrer no dia 1º de abril de 2020.

Os Embargos de Declaração interpostos pela Fazenda Nacional contra decisão do Supremo Tribunal Federal que decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, cujo julgamento, que estava marcado para o dia 05/12/2019 e que na véspera foi retirado de pauta pelo Min. Dias Toffoli, foi recentemente pautado para ocorrer em 2020, mais especificamente no dia 1º de abril de 2020.

A previsão é de que o julgamento em questão colocará um ponto final na longa e relevante discussão que envolve exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS, cujo mérito já foi julgado favoravelmente aos contribuintes em março/2017 (RE 574.706/PR).

Nos Embargos de Declaração a União pede que o Supremo module os efeitos da decisão para que produza efeitos apenas a partir do julgamento de seus embargos e, portanto, não atinja fatos passados.

Além disso, os Embargos buscam obter pronunciamento do STF a respeito do critério de cálculo da exclusão do ICMS das contribuições federais, na tentativa de validar o entendimento que já está sendo adotado pela Receita Federal, manifestado na Solução de Consulta Interna COSIT n° 13/2018, isto é, de que o valor a ser excluído seria o ICMS recolhido (após a compensação de débitos e créditos), e não o destacado nas notas fiscais.

Importante destacar que até mesmo os contribuintes com decisões judiciais já transitadas em julgado e que já habilitaram seus créditos para compensação aguardam esse julgamento, em razão da enorme insegurança jurídica ocasionada pelo posicionamento da Receita Federal quanto à adoção do critério de cálculo disposto na COSIT n° 13/2018.

Nossa equipe tributária fica à inteira disposição para auxiliar no caso de esclarecimentos adicionais e, também, para sanar eventuais dúvidas acerca dos desdobramentos deste julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.