STF suspende o julgamento que discute a criminalização da falta de recolhimento do ICMS declarado

STF

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O pedido de vista do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu, na data de ontem (12/12), o julgamento que discute se o não recolhimento de ICMS declarado pelo contribuinte deve ser enquadrado penalmente como crime. O julgamento, que havia se iniciado na data de ontem (12/12), mantém o mesmo posicionamento já firmado pelo STJ, de que o ICMS declarado e não pago pode ser considerado crime, passível de representação criminal por apropriação indébita (pena de detenção de seis meses a dois anos e multa).

Até o momento, já foram proferidos, ao todo, nove votos, sendo seis pela criminalização da conduta e três que consideram que o ato somente configura crime se for cometido por meio de fraude. Ou seja, a maioria do Plenário da Suprema Corte já externou seu posicionamento acerca da criminalização da conduta.

Por outro lado, de acordo com os votos proferidos, a criminalização pelo não recolhimento do imposto estadual declarado deverá ser condicionada à comprovação do dolo no caso concreto, isto é, a intenção deliberada do contribuinte em não o recolher. Em outras palavras, a simples falta de recolhimento implicará em mera inadimplência do ICMS, sem a irradiação de efeitos jurídicos no âmbito penal.

Ao que tudo indica, a sessão será retomada na próxima quarta-feira (18/12) para conclusão do julgamento no Plenário do STF.

A criminalização da falta de recolhimento do ICMS declarado suscita controvérsias no âmbito jurídico, uma vez que impactará negativamente os contribuintes que cumprem regularmente suas obrigações tributárias formais (prestação de informação ao Fisco Estadual).

A Área do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira, Araujo, Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores esclarecimentos a respeito do presente tema.