Decisão do TRF-3 autoriza saque do FGTS para tratamento de filho com Autismo e TDAH

Uma trabalhadora ajuizou ação judicial para desbloquear o saldo da sua conta vinculada do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, alegando não possuir recursos financeiros suficientes para arcar com as despesas médicas do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) – nível I de suporte, e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

Em primeira instância, foi deferido o direito ao saque do valor com base na interpretação ampliada do artigo 20 da Lei 8.036/1990. Embora a lei preveja circunstâncias específicas para o saque do FGTS, a decisão ressalta que a jurisprudência sempre entendeu pela liberação dos recursos em casos que envolvam necessidades sociais relevantes do trabalhador, especialmente quando se trata da manutenção da saúde de familiares.

Em sede de Recurso e reanálise da matéria, a Desembargadora Federal Renata Lotufo, membro da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), proferiu decisão monocrática que confirmou a autorização da trabalhadora em realizar o saque dos valores disponíveis em sua conta vinculada do FGTS, visando custear o tratamento de seu filho.

No julgamento, a desembargadora Renata Lotufo manteve a decisão favorável e ressaltou que a jurisprudência consolida o entendimento de que o saque do FGTS em casos de doença grave é possível mesmo que não esteja expressamente previsto em norma legal, tendo considerado que as hipóteses na Lei 8.036/1990 são meramente referenciais e não taxativas, devendo respeitar a função social atribuída ao FGTS, e fundamentou em sua decisão: “O rol de hipóteses previstas no art. 20 da Lei n. 8.036/90, que permite a movimentação da conta do FGTS, não é taxativo, tendo em vista a finalidade social do FGTS e jurisprudência consolidada sobre o tema.”

Assim, a sentença de primeira instância foi mantida, assegurando-se o direito à mãe de sacar o valor necessário para proporcionar tratamento adequado ao seu filho.

Fonte: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/trf-3-confirma-direito-de-mae-sacar-fgts-para-custear-tratamento-de-filho-com-autismo-e-tdah/

Fábio Abranches Pupo Barboza

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Sabrina Gomes Coqueiro

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