Alteração das infrações referente ao FGTS, Multas e Informações do E-Social

Supremo Tribunal Federal - STF valida a contribuição assistencial a sindicato

Entrou em vigor no dia 01.01.2023 a Portaria nº 4.098/22 do Ministério do Trabalho e Previdência, a qual altera a Portaria MTP nº 667/21, e aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS , da Contribuição Social e informações do E-social.

A Portaria atualiza os valores das multas de diversas infrações à legislação trabalhista e do E-social, de acordo com a modalidade da infração e repetição.

A Norma fixa multas a partir de R$ 431,69, como por exemplo, em razão da não entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) no prazo legal, bem como por empregado prejudicado em face do não fornecimento ao trabalhador, do requerimento do seguro-desemprego.

Dentre outras alterações, o ato estabelece que o empregador que não prestar as informações no E-social na forma e prazo estabelecidos pela legislação aplicável ou fazê-las com incorreções, ficará sujeito a multas a partir de R$ 431,69, que poderão ser majoradas de acordo com os valores contidos nos anexos da norma.

Outras informações, o departamento de Relações do Trabalho do Hondatar Advogados está à disposição para os esclarecimentos necessários.

Fábio Abranches Pupo Barboza

fabio@hondatar.com.br

André Ricardo de Oliveira

andre.oliveira@hondatar.com.br