STJ decidirá se saldo credor de ICMS deve ser compensado pelo fisco quando da lavratura de auto de infração – AIIM

STJ decidirá se saldo credor de ICMS deve ser compensado pelo fisco quando da lavratura de auto de infração – AIIM

No próximo dia 22/08, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pretende julgar um importante tema envolvendo autuação de ICMS. O Tribunal Superior decidirá se o saldo credor de ICMS poderá ser compensado pela fiscalização quando da lavratura de auto de infração (ARESP nº 1.821.549).

No caso concreto, uma empresa contribuinte foi autuada pelo fisco estadual de São Paulo e, na ocasião, tinha saldo credor de ICMS suficiente para abater o débito constituído.

Em sua defesa, a empresa alega que a fiscalização paulista deixou de atender o princípio da não cumulatividade (assegurado pelo artigo 155, §2º, inciso I, da CF), bem como o art. 24 da Lei Complementar n° 97/96, eis que o lançamento foi omisso quanto à existência de saldo credor em favor do contribuinte, montante suficiente para compensar o débito fiscalizado.

Agora o STJ deverá julgar, considerando a não cumulatividade do ICMS, se somente haverá débito de ICMS nos casos em que houver diferença em relação ao imposto cobrado nas operações anteriores com os valores devidos nas operações subsequentes.

Com isso, os ministros decidirão se o lançamento fiscal pode ou não ser anulado nos casos em que o contribuinte tinha em sua conta gráfica saldo credor suficiente para compensar o débito de ICMS.

A Equipe do Tributário Contencioso do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem discutir judicialmente esse tema, bem como prestar maiores esclarecimentos.

Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br

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Daniela Franulovic

daniela@hondatar.com.br

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Lucas Munhoz Filho

lucas.munhoz@hondatar.com.br