STF irá julgar a limitação da multa por descumprimento de obrigações acessórias

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O Supremo Tribunal Federal (STF) pretende julgar uma importante questão com potencial de reduzir o custo dos contribuintes com as multas aplicadas pela Fazenda. A discussão em tela aborda as penalidades aplicadas às empresas por descumprimento e erros no preenchimento das chamadas obrigações acessórias tributárias (declarações fiscais; emissões de documentos exigidas em conjunto com o pagamento dos tributos). 

A Suprema Corte iniciou o julgamento da questão em novembro/2022 (RE n° 640.452 – com repercussão geral), com o objetivo de analisar a proporcionalidade do valor das multas e uma possível limitação da base de cálculo e percentual. 

Na prática, muitos Estados aplicam multa por descumprimento de obrigação acessória sobre o valor da operação tributária, fazendo com que o valor da multa seja superior ao próprio tributo envolvido. Alguns Estados que utilizam esta prática: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Ceará, entre outros.  

Além da base de cálculo das multas (se deve ser calculada sobre o valor da operação ou sobre o valor do tributo), os ministros do STF também deverão analisar o percentual máximo a ser aplicado em caso de mero descumprimento de obrigação acessória (os valores variam de 5% a 40%, a depender do Estado e da obrigação).

O ministro relator do caso, Roberto Barroso, propôs uma limitação para essas penalidades. Para ele, o valor máximo deve representar 20% sobre o valor do tributo, e não sobre o montante da operação. Na sequência, o ministro Dias Toffoli pediu vista para estudar melhor o tema. O julgamento está previsto para ocorrer em 2023. 

A presente discussão é de extrema importância para os contribuintes e para o Fisco, uma vez que o Brasil é um dos países que mais gasta horas por ano para o preenchimento das obrigações acessórias tributárias (em média, cada contribuinte gasta 1.500 horas/ano para o devido cumprimento das obrigações).  

A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que desejem maiores informações sobre o tema.

Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br

Daniela Franulovic

daniela@hondatar.com.br

Lucas Munhoz Filho

lucas.munhoz@hondatar.com.br