STF forma maioria para extinguir pena por crime tributário em caso de pagamento/parcelamento

STF forma maioria para extinguir pena por crime tributário em caso de pagamento/parcelamento

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal – STF, formou maioria (6×0) para validar as normas que abrandam a responsabilização penal de crimes tributários. Os dispositivos mantidos afastam a aplicação de penas – que podem chegar a cinco anos de reclusão – caso o devedor pague ou parcele o tributo (Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n° 4.273).

A ADI foi movida pela Procuradoria-Geral da República, para questionar três dispositivos da Lei Federal n° 11.841/2009 (arts. 67, 68 e 69).

Para a Procuradoria, a extinção da punibilidade nas hipóteses de parcelamento do crédito tributário antes do oferecimento da denúncia (artigo 67), a suspensão da punição por sonegação e similares em razão de parcelamento (artigo 68) e extinção devido ao pagamento integral (artigo 69), reforçam a percepção da dupla balança da Justiça: penaliza sistematicamente os delitos dos pobres e se mostra complacente com os delitos dos ricos.

Ao analisar o caso, o ministro relator Kassio Nunes Marques pontuou que a extinção da punibilidade como decorrência da reparação integral do dano causado ao Erário Público, pela prática de crime contra a ordem tributária, constitui opção política que vem sendo adotada há muito tempo em nosso país.  Para o ministro, tal conduta demonstra a prevalência do interesse do Estado na arrecadação das receitas provenientes dos tributos – para obter a finalidade a que se destinam – em detrimento da aplicação da sanção penal.

Em suas palavras: “A ênfase conferida pelo legislador à reparação do dano ao patrimônio público, com a adoção das medidas de despenalização (causas suspensiva e extintiva de punibilidade) previstas nos dispositivos legais impugnados, em vez de frustrar os objetivos da República, contribui para a concretização das aspirações de nossa Lei Maior”.

Assim, o ministro manteve a validade dos artigos em discussão.

Até o momento, o voto relator foi seguido por cinco ministros (Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia), formando-se a maioria do Plenário (seis dos onze ministros).

O julgamento vai até a meia-noite desta sexta-feira (11/08) e pode ser suspenso por pedido de vista.

A Equipe do Tributário Contencioso do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações acerca do presente tema.

Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br

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Daniela Franulovic

daniela@hondatar.com.br

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Lucas Munhoz Filho

lucas.munhoz@hondatar.com.br