Receita Federal modifica acesso ao e-CAC por representação

Receita Federal modifica acesso ao e-CAC por representação

No último dia 01/08/2023, entrou em vigor a Instrução Normativa RFB nº 2.149/2023, que dispõe sobre o acesso ao Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC RFB).

Como se sabe, desde que foi criada a conta.gov.br, o acesso aos serviços do e-CAC passaram a ser com a utilização de uma conta específica, que identifica o contribuinte por meios digitais, permitindo acessar sites e serviços do governo, documentos digitais, assinatura eletrônica, autorização para o uso de dados pessoais e a realização da prova de vida digital.

Adicionalmente, a conta gov.br possui níveis de segurança de acesso, definidos em:

  1. Bronze: login único para acessar serviços digitais menos sensíveis; acesso parcial às funcionalidades do aplicativo gov.br; conta com nível básico de segurança, com acesso a poucos serviços digitais;
  2. Prata: login único para muitos serviços digitais; acesso completo a todas as funcionalidades do aplicativo gov.br; conta com nível alto de segurança, com acesso a serviços que exigem reconhecimento facial ou acesso a bancos credenciados; e 
  3. Ouro: login único para qualquer serviço digital, sem restrição de acesso; acesso completo a todas as funcionalidades do aplicativo gov.br; conta com nível máximo de segurança, principalmente para serviços mais sensíveis.

Pois bem, com as alterações feitas pela nova Instrução Normativa, quando o contribuinte não puder cadastrar uma conta gov.br com identidade digital nível Prata ou Ouro, poderá emitir a solicitação de procuração digital, diretamente pelo site da Receita Federal. 

Referida procuração deverá ser impressa e assinada por procurador constituído por procuração pública, com poderes específicos para representar o outorgante perante órgãos públicos federais ou a Receita Federal do Brasil.

A entrega da procuração precisa ocorrer em até 30 dias (contados da data de sua emissão) e deve ser feita via processo digital no e-CAC, com: 

  • reconhecimento de firma por cartório; 
  • assinatura eletrônica realizada por contas digitais gov.br; ou 
  • assinatura qualificada (aceita em qualquer interação eletrônica com entes públicos).

As demais disposições e ferramentas para acesso ao e-CAC por representação, realizadas diretamente via certificado digital, não foram alteradas.

A Equipe do Tributário Contencioso do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que desejem maiores informações sobre o tema.

Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br

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Daniela Franulovic

daniela@hondatar.com.br

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Lucas Munhoz Filho

lucas.munhoz@hondatar.com.br