REFORMA TRIBUTÁRIA – 07/07/23

REFORMA TRIBUTÁRIA – 07/07/23 Aprovada na Câmara dos Deputados

APROVADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara dos Deputados Federais na madrugada desta sexta-feira (07/07) a Reforma Tributária, com placar em primeiro turno de 382 votos favoráveis e 118 contrários com 2 abstenções e, no segundo turno com 375 votos favoráveis e 113 contrários à medida. Os deputados deverão debater em sessão de hoje destaques do texto, que finalizado deverá ser encaminhado ao Senado.

O Texto Substitutivo da PEC 45/2019 teve emendas e após debates e acordo de bancadas foi aprovado onde destacamos os principais pontos;

  • os cinco tributos atuais sobre o consumo serão unificados;
  • tributação no destino;
  • IVA Dual;
  • Legislação única.

Destacamos ainda, os seguintes pontos:

Setor Agronegócios

  • 60% de redução para produtos agropecuários; esses produtos serão tributados em 40% da alíquota cheia;
  •  Elevação, de R$ 2 milhões para R$ 3,6 milhões, do limite de faturamento para que produtores rurais tenham isenção tributária;
  • Vedada a cobrança de IPVA sobre aeronaves usadas pelo setor e por máquinas agrícolas;

Setor de Serviços

  • O texto inicial apontava que as alíquotas “poderão ser reduzidas em 50%”. Na versão final, aprovada em plenário, mudou o verbo e o texto final afirma que as alíquotas “serão reduzidas em 50%”;

Outros Setores

  • Nove incisos tratam de setores que terão direito a uma alíquota de 40% da CBS e do IBS. Entre eles estão serviços de educação, saúde, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, transporte coletivo, insumos e produtos agropecuários, atividades artísticas, jornalísticas e desportivas e bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional.
  • A alíquota zero dos tributos poderá ser aplicada a dispositivos médicos, medicamentos e ensino superior voltado ao Programa Universidade para Todos (Prouni);
  • Isenção ao transporte público e às “atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística”;

Conselho Federativo

  • O texto aglutinativo prevê as configurações e atribuições do Conselho Federativo, com 27 membros, sendo 14 eleitos com votos igualitários e 13 com votos ponderados pelas respectivas populações:

O Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços:

I – Reterá montante equivalente ao saldo acumulado de créditos do imposto não compensados pelos contribuintes ou não ressarcidos ao final de cada período de apuração; e

II – Distribuirá o montante excedente ao ente federativo de destino das operações que não tenham gerado creditamento.

Terão as seguintes competências administrativas relativas ao imposto:

I – Editar normas infralegais sobre temas relacionados ao imposto, de observância obrigatória por todos os entes que o integram;

II – Uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto, que serão vinculantes para todos os entes que o integram;

III – Arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios;

IV – Dirimir as questões suscitadas no âmbito do contencioso administrativo tributário entre o sujeito passivo e a administração tributária;

O Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços, a administração tributária da União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional compartilharão informações fiscais relacionadas aos tributos

Simples Nacional e Zona Franca de Manaus

  • São mantidos o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus;

Cesta Básica

  • Os itens da cesta básica também estarão sujeitos à alíquota zero da CBS e do IBS. Para tanto será criada a Cesta Básica Nacional de Alimentos, cuja composição será definida por lei complementar;

Investimento em Obras de Infraestrutura e Habitação

  • A emenda aglutinativa traz como novidade no artigo 20 da PEC a criação da possibilidade de que os estados e o Distrito Federal instituam uma “contribuição sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação”. O tributo poderá vigorar até 31 de dezembro de 2043;

Entidades Religiosas

  • Na emenda aglutinativa também há a previsão expressa de que não poderão ser tributadas as “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”;

Combustíveis e Lubrificantes

  • Estarão sujeitos a um regime monofásico do IBS. Isso significa que a empresa que está no começo da cadeia será responsável pelo pagamento antecipado do imposto, em nome das demais companhias.

Fundos

  • Criação de Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais, valores iniciais aportados pela União em R$ 8 bilhões em 2025, aumentando gradativamente até R$ 32 bilhões em 2028, e partir de 2028 vai reduzindo aos poucos, chegando a R$ 8 bilhões em 2032 até ser extinto;
  • Criação de Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com aportes que se iniciarão com R$ 8 bilhões anuais a partir de 2029, chegando a R$ 40 bilhões a partir de 2033. O valor continuará o mesmo a partir de então, com correção pelo IPCA-E;
  • Criação de Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas. O fundo, de acordo com o texto da PEC, tem o objetivo de “fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Estado”, e será regulamentado por lei complementar.

Regimes Diferenciados

  • Alguns produtos e setores, de acordo com o texto, poderão fazer jus a benefícios diferenciados dentre ele Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, operações contratadas pela administração pública direta e sociedades cooperativas;

Patrimônio e IPVA

  • Em relação à tributação do patrimônio, o texto aprovado estende a incidência do IPVA à propriedade de veículos aquáticos e aéreos, com exceção das aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros; das embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; e das plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios.

Transições e Alíquotas

  • CBS e o IBS serão implementados conjuntamente, de 2026 e 2032;
  • Em 2026, a CBS começará a ser cobrada a uma alíquota de 0,9%, e o IBS a um percentual de 0,1%;
  • Em 2027, serão extintos o PIS e a Cofins e reduzidas a zero as alíquotas do IPI, exceto as dos produtos que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus.
  • Entre 2029 à 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão gradualmente reduzidas, à razão de 1/10 por ano, até a extinção desses impostos.

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Edson Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Adriano Agra

adriano.agra@hondatar.com.br

Alcides Silva de Campos Neto

alcides.campos@hondatar.com.br