ReVar – Novo Programa da Receita Federal para apuração do Imposto de Renda Pessoa Física nas operações de Renda Variável

A Receita Federa instituiu no dia 27 de outubro de 2023, por meio da Instrução Normativa “IN” 2.164/2023, o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável “ReVar”.

O programa ReVar ficará disponível no Portal do Centro Virtual de Atendimento(e-CAC), tendo como principais objetivos fornecer às pessoas físicas calculadora para facilitar a apuração do IRRF (imposto de renda) sobre as operações de renda variável e viabilizar a centralização e controle das informações destas operações. Para tanto, o investidor deverá autorizar previamente as instituições financeiras a repassar suas informações à Receita Federal.

A nova instrução aplica-se a todos os investidores pessoa física, inclusive aqueles que não sejam residentes fiscal no Brasil. O programa, além do cálculo do imposto de renda da pessoa física “IRRF”, também fará a emissão do DARF para o recolhimento do imposto até o último dia útil do mês subsequente ao da realização da operação.

Todas as operações realizadas com valores mobiliários negocias no mercado à vista ou de liquidação futura, com as listadas abaixo, ficam sujeitas ao ReVar, devendo ser enviadas informadas à RFB pelas depositárias centrais, com o devido consentimento do contribuinte:

  • Ações
  • certificados de Depósito de Valores Mobiliários (Brazilian Depositary Receipts – BDR);
  • certificados de depósito de ações (Units);
  • ouro ativo financeiro;
  • direitos e recibos de subscrição;
  • cotas dos fundos de índice de ações negociadas em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado (Exchange Traded Funds – ETF);
  • cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII;
  • cotas de Fundos de Investimento em Ações – FIA;
  • cotas de Fundos de Investimento em Participações – FIP e Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações – FIF FIP;
  • cotas de Fundos de Investimento em Empresas Emergentes – FIEE;
  • cotas de Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura – FIP-IE e dos Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – FIP-PD&I;
  • cotas de Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais – Fiagro; e
  • derivativos.

O cronograma para a prestação das informações está separado em três etapas:

  1. De janeiro a março de 2024: Ativos em custódia na data de 31/12/2023 e sobre operações realizadas a partir de 01/01/2024, por investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras. 
  2. A partir de abril de 2024: Ativos em custódia na data de 31/03/2024 e sobre operações realizadas a partir de 01/04/2024, por investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não realizam operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro.
  3. A partir de janeiro de 2025: Ativos em custódia na data de 31/12/2024 e sobre operações realizadas a partir de 01/01/2025, por investidores que realizam as operações com valores mobiliários negociados no mercado à vista ou de liquidação futura. 

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A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

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Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

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Adriano Rodrigo da Silva Agra

adriano.agra@hondatar.com.br

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Érika Elisa Pereira Koch

erika.koch@hondatar.com.br