Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da LGPD

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Foi publicado no dia 27/02 (segunda-feira) pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, o qual traz os critérios e parâmetros para as sanções pecuniárias e não pecuniárias, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas, valendo imediatamente após a sua publicação. 

De acordo com a norma, a dosimetria será o método que vai servir como orientação na escolha da sanção mais apropriada para cada caso concreto em que houver violação à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, assim como permitirá calcular, quando cabível, o valor da multa aplicável ao infrator. 

Além disso, a norma vai estabelecer as circunstâncias, as condições e os métodos de aplicação das sanções, considerando, dentre outros aspectos, o dano ou o prejuízo causado aos titulares de dados pelo descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. 

Assim, de acordo com o Regulamento, poderão ser aplicadas todas as sanções já previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, sendo as seguintes: 

  • Advertência;
  • Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração; 
  • Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); 
  • Publicização da infração; 
  • Bloqueio dos dados pessoais; 
  • Eliminação dos dados pessoais; 
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;  
  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;   
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.     

Ainda com relação as sanções, também poderão ser aplicadas ao Poder Público, com exceção das multas.

No mais, além das multas, a Autoridade Nacional poderá aplicar também punições aos infratores que não se adequarem às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, como o bloqueio ou a eliminação definitiva dos dados pessoais irregularmente tratados.

Outras informações, o departamento de Relações do Trabalho do Hondatar Advogados está à disposição para os esclarecimentos necessários.

Fábio Abranches Pupo Barboza

fabio@hondatar.com.br

Alessandro Vitor de Lima

alessandro.lima@hondatar.com.br