Projeto que prevê taxação para offshores e fundos exclusivos é aprovado no Senado e vai à sanção

Foi aprovado ontem no Plenário do Senado o projeto de lei que propõe modificações no Imposto de Renda referente aos fundos de investimentos e às receitas obtidas no exterior por meio de entidades offshores. Este projeto, apreciado em caráter de urgência sob a nomenclatura PL 4.173/2023, será submetido para sanção presidencial. Dados do Banco Central indicam que os brasileiros possuem cerca de R$ 200 bilhões em ativos no exterior, sendo a maior parte em participações em empresas e fundos de investimento.

Na proposta que saiu da Câmara, os deputados incorporaram ao projeto o texto da Medida Provisória (MP) 1.184 de 2023, que trata da tributação dos fundos exclusivos, realizando várias modificações na proposta original do Executivo. A alíquota proposta pelo governo de 10% para quem antecipar a atualização do valor dos rendimentos acumulados até 2023 foi reduzida para 8%. A alíquota linear de 15% sobre os rendimentos aprovada na Câmara contrasta com a alíquota progressiva inicialmente proposta, que variava de 0% a 22,5%. Os contribuintes pessoas físicas serão obrigadas a declarar separadamente os rendimentos provenientes de investimentos no exterior, sejam aplicações financeiras, lucros ou dividendos de entidades controladas.

O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição, manifestou críticas ao projeto, alegando que o atual governo demonstra pouco zelo em relação às finanças públicas. Ele afirmou que o governo tem se destacado na resolução das questões fiscais focando nas receitas, muitas das quais são circunstanciais e não se repetirão nos anos subsequentes. Ele argumentou que o governo está alterando a maneira de tributar os fundos offshores e os fundos exclusivos, permitindo a liquidação de seus ativos e, assim, possibilitando ao governo arrecadar 8% sobre o capital acumulado nos últimos anos nessas operações. No entanto, esses recursos são considerados não recorrentes. Ele destacou que, em contrapartida, as despesas incluídas no Orçamento são permanentes, acumulando-se com receitas esporádicas

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) também criticou o projeto, descrevendo-o como “tecnicamente horrível e mal elaborado”, de eficácia duvidosa, incapaz de aumentar a arrecadação do governo. Ele expressou sua previsão de que, a partir de janeiro do próximo ano, não existirão mais fundos exclusivos no país. Ele considerou que a prática do “come-cotas” é uma peculiaridade brasileira, onde impostos são cobrados sobre investimentos não realizados, baseados na expectativa de lucro.

Adicionalmente, a proposição estabelece a aplicação de imposto de renda de 15% (para fundos de longo prazo) ou 20% (para fundos de curto prazo, até um ano) sobre os rendimentos, a ser arrecadado semestralmente por meio do sistema de “come-cotas” a partir do próximo ano. Fundos com prazos mais longos terão alíquotas mais baixas devido à tabela regressiva do IR. Os fundos fechados, que não permitem o resgate de cotas durante seu prazo de duração, também terão que pagar imposto de renda sobre os ganhos acumulados. Atualmente, a tributação desses fundos é realizada apenas no momento do resgate do investimento, o que pode não ocorrer.

Fonte: Agência Senado

A área de Relações Institucionais e Governamentais do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações acerca do presente tema.

Milton Achel

milton.achel@hondatar.com.br