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Prefeitura de São Paulo lança novo Programa de Parcelamento Incentivado de débitos (PPI) - Honda, Teixeira, Rocha Advogados

Prefeitura de São Paulo lança novo Programa de Parcelamento Incentivado de débitos (PPI)

No dia 20 de março de 2024 foi publicado, no Diário Oficial do Município de São Paulo, a Lei n° 18.095/2024, autorizando a instituição de um novo Programa de Parcelamento Incentivado de débitos (PPI).

O novo PPI prevê novas possibilidades de pagamento de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

Assim como nas versões anteriores, o Programa traz reduções de multas e juros a débitos com a Prefeitura, oferecendo a oportunidade para que os contribuintes possam regularizar suas pendências.

Nos termos da Lei n° 18.095/2024, os débitos poderão ser pagos com as seguintes reduções:

  1. Pagamento à vista – 95% de redução dos juros de mora e 95% de redução da multa;
  2. Pagamento em até 60 parcelas – 65% de redução dos juros de mora e 55% de redução da multa; e
  3. Pagamento entre 61 e 120 parcelas – 45% de redução dos juros de mora e 35% de redução da multa.

As datas específicas de abertura e encerramento do período de adesões ainda serão divulgadas pela Prefeitura de São Paulo (que serão fixadas por meio de um Decreto regulamentador).

A Equipe do Tributário Contencioso do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades que desejem maiores informações sobre o tema.

Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br

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Daniela Franulovic

daniela@hondatar.com.br

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Lucas Munhoz Filho

lucas.munhoz@hondatar.com.br