Portaria Interministerial MTP/ME Nº 2, de 10 de Setembro de 2021

Foi publicado na terça-feira (21) no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial n. 2 MTP/ME, que dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do FAP – Fator Acidentário de Prevenção em 2021, com vigência para o ano de 2022.

Serão disponibilizados pelo MTP – Ministério do Trabalho e Previdência, no dia 30 de setembro de 2021, os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas da empresas, calculados em 2021, com o índice do FAP a elas atribuído.


I – Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, calculados em 2021, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2019 e 2020;


II – O Fator Acidentário de Prevenção – FAP calculado em 2021 e vigente para o ano de 2022, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.

O FAP atribuído aos estabelecimentos pelo Ministério do Trabalho e Previdência poderá ser acessado por meio dos sítios da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB (https://www.gov.br/receitafederal), e contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado também nos referidos endereços eletrônicos.

A contestação deverá versar, respectivamente, sobre as divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP, devendo ser preenchido e transmitido no período de 01/11/2021 a 30/11/2021.

O resultado do julgamento proferido pelo Conselho de Recursos da Previdência Social será divulgado no sítio da Previdência, e o inteiro teor da decisão deverá ser divulgado nos sítios da Previdência e da RFB – Receita Federal do Brasil, com acesso restrito ao estabelecimento.

Além disso, da decisão proferida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social caberá recurso, exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação do resultado no Diário Oficial (DOU).

Fábio Abranches Pupo Barboza

Diretor da Área Trabalhista, Sindical e Direito Desportivo

fabio@hondatar.com.br

Alessandro Vitor de Lima

Assistente Jurídico na Área Trabalhista

alessandro.lima@hondatar.com.br