Facilitação da retomada de garantias com consequente redução do custo do crédito são mudanças provocadas pelo marco legal das garantias

Em 31/10/2023, foi publicada a Lei nº 14.711/2023, chamada de Marco Legal das Garantias, que traz normas para facilitar a retomada da garantia pelo credor em caso de inadimplência do devedor com consequente redução do custo do crédito. A norma ainda poderá ser, total ou parcialmente, mantida ou derrubada em sessão conjunta do Congresso Nacional.

A norma estabelece novas regras e condições para a realização de penhora, hipoteca ou transferência de imóveis para pagamentos de dívidas. A permissão para uso de um mesmo bem como garantia em mais de um empréstimo e a possibilidade de a intimação eletrônica (inclusive por Whatsapp) ser suficiente para o início da execução de dívidas estão entre as principais medidas da norma.

Outras novidades:

  • Criação do agente de garantia a ser designado pelos credores, que atuará em nome próprio e em benefício daqueles. Suas funções envolvem o registro do gravame do bem, gerenciamento dos bens, atuação em ações judiciais sobre o crédito garantido e execução da garantia, inclusive da execução extrajudicial;
  • “Desjudicialização” da execução do crédito hipotecário;
  • “Desjudicialização” da busca e apreensão de bens móveis objeto de alienação fiduciária, que pode ocorrer perante o Cartório de Registro de Títulos e Documentos e, no caso de veículos, perante o Detran;
  • Uso de medidas extrajudiciais para solução negocial prévia ao protesto de títulos e de incentivo à renegociação de dívidas, abrindo a possibilidade de uso de medidas extrajudiciais para negociações, por meio de cartórios;
  • Incentivo à renegociação por meio do Cartório de Protestos;
  • Desburocratização do procedimento de comunicação no procedimento de protesto;
  • Permissão para que os notários a atuarem como árbitro, mediador e conciliador, além de certificarem a ocorrência de condições ou de outros elementos negociais;
  • Possibilidade de extensão da hipoteca para cobrir novas obrigações perante o mesmo credor, estabelecendo que o inadimplemento da obrigação garantida por hipoteca faculta ao credor declarar vencidas as demais obrigações de que for titular garantidas pelo mesmo imóvel.

A equipe de Societário e Contratos do Hondatar Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos aos clientes e eventuais interessados no tema.

Glauber Julian Pazzarini Hernandes

ghernandes@hondatar.com.br

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Priscila da Silva Barbosa

priscila.barbosa@hondatar.com.br