Empresas com sócios estrangeiros devem se atentar ao prazo para a declaração do censo para evitar multa

Empresas com sócios estrangeiros devem se atentar ao prazo para a declaração do censo para evitar multa

Está em curso o prazo para entrega da declaração do Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil. O prazo termina no dia 15 de agosto de 2023.

A declaração do Censo é obrigatória para pessoas jurídicas que detinham participação direta de investidor não residente em seu capital social, em qualquer montante, e que, concomitantemente, possuíam patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, ambos em 31 de dezembro de 2022. O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores a multa.

Com a revogação da Lei 4.131/62 e respectivo arcabouço regulatório, a partir de agora, estão dispensadas da obrigação as empresas sediadas no país que exclusivamente detenham saldo devedor em créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes.

Para maiores informações, consulte nossa equipe de Direito Societário.

Glauber Julian Pazzarini Hernandes

ghernandes@hondatar.com.br

– 

Priscila da Silva Barbosa

priscila.barbosa@hondatar.com.br