COVID-19: Receita Federal suspende prazos e procedimentos, mas portos e Aduana devem continuar operantes

Por meio da Portaria nº 543/2020, a Receita Federal determinou a suspensão dos prazos processuais e de determinados procedimentos administrativos de sua alçada, na esteira de medidas que tem sido adotadas para conter os efeitos do avanço do novo coronavírus. A medida publicada na Edição Extra Diário Oficial da União (DOU) de 23/03/2020 deverá se estender ao menos até 29/05/2020.

No entanto, a normativa não estabelece rotinas de suspensão ou interrupção das atividades aduaneiras. Inclusive, a Portaria RFB nº 543/2020 reforça que não deverão sofrer restrições os procedimentos especiais de verificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e o combate à interposição fraudulenta de pessoas, ao contrabando e ao descaminho.

Na realidade, há uma limitação ao atendimento presencial dos importadores, exportadores e intervenientes. Nesses casos, o canal de comunicação poderá ser mantido via SISCOMEX, e-CAC ou, em algumas unidades, por e-mail.

Por sua vez, as principais autoridades portuárias também já comunicaram a manutenção das operações, embora possam restringir o acesso ao público e diminuir a quantidade de funcionários alocados.

Por fim, vale salientar que, juridicamente, os serviços aduaneiros são considerados como essenciais. Por isso, recomendamos aos importadores, exportadores e demais intervenientes que se atentem a eventuais paralisações ou restrições na Aduana e nas demais atividades portuárias.

A área de Comércio Internacional do Honda, Teixeira, Araujo, Rocha, Advogados, permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.

Rita de Cássia Correard Teixeira 

teixeira@hondatar.com.br

Felipe Rainato Silva

felipe.silva@hondatar.com.br