Receita Federal estabelece novos critérios para classificar grandes contribuintes

Foi publicado, no dia 31/12/2024, a Portaria RFB nº 505/2024, que dispõe sobre novos critérios para a classificação de grandes contribuintes no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

A nova norma alterou os limites de faturamento previamente previstos para que as pessoas físicas sejam classificadas como diferenciadas. De acordo com os novos critérios da Receita, a classificação de maiores contribuintes pessoas físicas ficou da seguinte forma:

CritérioPessoa Física DiferenciadaPessoa Física Especial
Valor dos rendimentos declaradosMaior ou igual a quinze milhões de reaisMaior ou igual a cem milhões de reais
Valor dos bens e direitos declaradosMaior ou igual a trinta milhões de reaisMaior ou igual a duzentos milhões de reais
Valor de operações em renda variávelMaior ou igual a quinze milhões de reaisMaior ou igual a cem milhões de reais

Com relação aos limites de faturamento para pessoas jurídicas diferenciadas ou especiais, os critérios para classificação de grandes contribuintes permaneceram os mesmos, sendo:

 
CritérioPessoa Jurídica DiferenciadaPessoa Jurídica Especial
Receita bruta anualMaior ou igual a trezentos e quarenta milhões de reaisMaior ou igual a dois bilhões de reais
Valor declarado de débitosMaior ou igual a oitenta milhões de reaisMaior ou igual a quinhentos milhões de reais
Valor das operações de importação ou exportaçãoMaior ou igual a trezentos e quarenta milhões de reais

A Equipe Tributária do Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o tema.

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Renata Souza Rocha

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Daniela Franulovic

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Régis Pallotta Trigo

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Lucas Munhoz Filho

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