PGFN Permite Transação Tributária Extraordinária a Todos os Contribuintes, com Prazo para Adesão até 25/03

A Portaria PGFN n° 7.820/2020 estabelece requisitos e condições necessárias para a realização de transação extraordinária na cobrança de dívida ativa da União.

Nos termos do art. 4º, a transação envolverá (i) pagamento de entrada de 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, podendo ser divididos em até 3 parcelas; (ii) parcelamento do restante em até 81 meses, podendo se estender para 97 meses aos contribuintes: pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte; e (iii) diferimento do pagamento da primeira parcela para o último dia útil do mês de junho de 2020.

As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00 reais para pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte. Nas demais hipóteses, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00.

No que se refere às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salário devidas pelas empresas, inclusive sob a forma de retenção, o prazo para a hipótese da transação do item (ii), acima, será de no máximo 57 meses.

Caso o contribuinte queira parcelar débito objeto de discussão judicial, ficará sujeito à apresentação de cópia do requerimento de desistência de ações, impugnações e recursos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “c” do CPC. O prazo para apresentar o protocolo do requerimento pela plataforma REGULARIZE será de 60 dias a contar do decurso do prazo de diferimento previsto no item (iii) acima.

Além disso, também poderão ser transacionados os débitos inscritos em dívida ativa da União que já estejam parcelados, desde que seja realizada a desistência do parcelamento em curso, bem como o pagamento da entrada a que se refere o item (i), acima, correspondente a 2% do valor consolidado das inscrições objeto da transação.

Por fim, o prazo para adesão à transação extraordinária ficará aberto até o dia 25/03/2020 e a adesão será realizada exclusivamente pela plataforma REGULARIZE da PGFN.

Considerando essa situação a equipe de Direito Tributário do escritório Honda Teixeira Araújo Rocha Advogados se mantêm à disposição.