Cidadania ambiental: a construção do futuro sustentável também passa pela jurisprudência do STJ

Em sua série especial Faces da Cidadania, o Superior Tribunal de Justiça mostra como a construção de um futuro sustentável passa pelos seus precedentes.

A proteção do meio ambiente é uma das faces do exercício da cidadania.

A preservação do meio ambiente se firma entre as maiores preocupações mundiais diante dos eventos climáticos vividos neste 2023 e de previsões de impactos mais intensos em 2024, cujo cumprimento dos deveres individuais e coletivos em favor do desenvolvimento sustentável, fruto da consciência sobre o direito desta e das futuras gerações a um ambiente saudável e equilibrado, tem nome: cidadania ambiental.

O meio ambiente ecologicamente equilibrado foi erguido ao patamar de um verdadeiro direito fundamental pela Constituição de 1988. Seguindo suas diretrizes, surgiram diversas leis que disciplinam temas sobre o meio ambiente, como a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997) e o Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012).

Apesar da proteção constitucional, o meio ambiente continua sob ameaça em decorrência das atividades humanas descontroladas, tendo o Poder Judiciário e o seu papel de guardião do interesse público. 

Ressaltado pelo ministro Herman Benjamin, o STJ foi muito importante na fixação de centenas de precedentes nas mais variadas áreas ligadas ao meio ambiente, tendo ponderado que, antes da sua chegada, houve a contribuição de vários outros ministros à construção de uma jurisprudência que dá efetividade a deveres e direitos fundamentais.

Entre as decisões de maior repercussão no mundo jurídico, foi citado o julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) 13, em que a Primeira Seção fixou teses que consagraram o direito à informação ambiental e a obrigação do Estado com a transparência. Segundo Lazzarini, a publicidade é “direito fundamental para a efetivação da cidadania ambiental”.

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Glauber Julian Pazzarini Hernandes

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Cristiane Aparecida Marion Barbuglio

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