Aumento do imposto de importação: CAMEX sinaliza exclusão de 5 NCMs da LETEC antes do término da vigência

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A medida atinge, sobretudo, matérias-primas plásticas anteriormente desgravadas

De acordo com a ata da 202ª Reunião do Comitê-Executivo de Gestão (GECEX), divulgada em 17/03 pela Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), foi deliberada e aprovada a exclusão de 5 NCMs atualmente incluídas na LETEC, que gozavam de alíquotas reduzidas do imposto de importação.

Tais NCMs foram incluídas na LETEC por intermédio da Resolução GECEX nº 381/2022, que previa vigência da medida até 04/08/2023, conforme se observa abaixo:

Na prática, o imposto de importação sobre tais produtos deverá voltar ao patamar normal, o que representará um aumento de alíquota de até 239,4%.

Cabe ressaltar que o imposto de importação não se sujeita ao princípio da anterioridade, podendo ser majorado a qualquer tempo, com eficácia imediata.

No entanto, não se pode descartar que a medida seja alvo de questionamentos judiciais, justamente em vista do descumprimento, por parte do Governo Federal, do prazo inicialmente estabelecido para a vigência da medida.

Por fim, é preciso ponderar que a medida sinalizada pelo GECEX ainda não foi publicada no Diário Oficial da União e, portanto, não tem força de lei. Sua publicação deve ocorrer nos próximos dias, por meio de Resolução.

Desta forma, recomenda-se aguardar o teor da referida publicação, a fim de assegurar a adoção das medidas necessárias, conforme o caso.

A área de Comércio Internacional do HONDATAR Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.

Rita de Cássia Correard Teixeira

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Felipe Rainato Silva

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Aron Storch

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Gabriela de Carvalho Barbosa

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