AGU regulamenta uso de precatórios

Inconstitucionalidade da exclusão do ICMS do custo de aquisição para fins de creditamento do PIS/Cofins

No dia 15/12/2022 foi publicada a Portaria Normativa de Advocacia Geral da União Federal (AGU) n° 73/2022, para complementar as determinações do Decreto Federal n° 11.249/2022, com o objetivo de regulamentar o uso de precatórios pelos seus respectivos credores.

Nos termos da Portaria, as quantias pendentes de pagamento poderão ser utilizadas para o pagamento de dívidas com a União Federal, outorga de delegação de serviços públicos federais e, ainda, para a compra de imóveis públicos e participações societárias oferecidas pelo governo federal.

Os credores fazem este tipo de reivindicação há anos, uma vez que ficavam impossibilitados de monetizar seus créditos até a data de pagamento, sendo obrigados a aguardar durante anos ou, alternativamente, proceder com a cessão de seu crédito a terceiros.

A norma traz os requisitos formais, a documentação necessária, a possibilidade de exigência de prestação de garantias e o procedimento para o pagamento por meio de precatórios.

O credor interessado em utilizar seus títulos deverá encaminhar ao órgão ou entidade detentora do ativo o requerimento de liquidação de débitos. Será necessário indicar os créditos que pretende utilizar, além de apresentar uma certidão emitida pelo Tribunal competente com as características do crédito (titularidade, origem, natureza, valor originário, valor líquido disponível atualizado e número do precatório) e, também, uma certidão emitida pelo juízo de origem indicando que não existem ônus sobre o crédito, i. e., penhora ou restrição judicial.

A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira, Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que desejem maiores informações sobre o tema.

Renata Souza Rocha

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Daniela Franulovic

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Lucas Munhoz Filho

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