A “nova” CIPA e os prazos para a implantação

A “nova” CIPA e os prazos para a implantação

A Lei n.º 14.457/22 criou o Programa Emprega + Mulheres e com isto a CIPA ganhou novos contornos, detendo também a função de prevenir qualquer tipo de assédio no ambiente de trabalho, seja ele moral ou sexual, passando a ser denominada “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio” ou CIPA +A.

As novas regras entraram em vigor no dia 22 de Setembro de 2022 p.p. e concedeu prazo de 180 dias para que as empresas que possuem CIPA se adequassem. Este prazo terminou em 21 de março de 2023 e agora estão sujeitas às multas que podem chegar a até R$6.708,09.

São várias as obrigações criadas pela nova lei e estar em conformidade contribui para que a empresa eleve seu grau reputacional perante o mercado, destaque-se perante seus concorrentes e clientes e agregue valor ao combater condutas discriminatórias e antiéticas.

Conhecendo as modificações impostas pela Lei n.º 14.457/22 e entendendo a importância de seu cumprimento, a equipe Trabalhista do Hondatar Advogados proporciona a seus clientes, o conhecimento e a metodologia necessária para que todas as adequações e modificações impostas pela “nova” CIPA +A sejam feitas, atuando de forma preventiva, evitando multas e ajudando a construir o alicerce para implantação dos conceitos ESG na empresa. Consulte-nos!

Fábio Abranches Pupo Barboza

fabio@hondatar.com.br

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Maria Cristina Mattioli

maria.mattioli@hondatar.com.br