STJ irá julgar exclusão do ICMS-ST do PIS/Cofins e direito a créditos pelo substituído

Inconstitucionalidade da exclusão do ICMS do custo de aquisição para fins de creditamento do PIS/Cofins

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pretende julgar duas importantes questões envolvendo ICMS-ST e PIS/Cofins.

A primeira discussão trata da possibilidade de o contribuinte substituído, no regime de substituição tributária progressiva do ICMS-ST, excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins a parcela correspondente ao tributo estadual recolhido antecipadamente pelo contribuinte substituto. A matéria se assemelha à ‘tese do século’, julgada pelo STF em 2017, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.

Já o segundo tema envolve a possibilidade do direito a créditos de PIS e Cofins pelo substituído dos valores recolhidos a título de ICMS-ST no regime não cumulativo. Os contribuintes substituídos defendem que, ao adquirirem bens do substituto, qualificam as operações como ‘custo de aquisição’ e, por isso, entendem como devido o crédito das contribuições sociais sobre o ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior, uma vez que tal valor seria irrecuperável.

Até o momento, o STJ possui o seguinte entendimento sobre cada um dos temas:

– Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins devido pelo substituído 

1ª Turma – ainda não apreciou o tema de forma colegiada;

2ª Turma – posicionamento desfavorável aos contribuintes (AgInt no REsp nº 1.885.048);

– Direito a créditos de PIS/Cofins pelo substituído

1ª Turma – posicionamento favorável aos contribuintes (Resp nº 1.959.723 e Resp n° 1.967.683);

2ª Turma – posicionamento desfavorável aos contribuintes (Resp nº 1.456.648);

Como os temas ainda não foram totalmente elucidados pela Corte Superior, atualmente existem milhares de ações judiciais pendentes de julgamento. E, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que a discussão é infraconstitucional, a decisão final sobre estas matérias certamente será dos ministros do STJ.

Desse modo, objetivando dar fim na insegurança jurídica que hoje prevalece, o STJ pretende julgar os temas em sede de Recurso Repetitivo (julgamento aplicável a todas as demais demandas administrativas e judiciais) – Resp 1896678 e Resp 1958265.

Apesar de ainda não terem sido pautados para julgamento pelo Ministro Relator Gurgel de Faria, há expectativa de que os temas sejam julgados ainda em 2022.

Sendo assim, recomenda-se aos contribuintes substituídos a judicialização dos temas para pleitear (i) a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins e (ii) o direito ao crédito de PIS/Cofins.

A Equipe do Tributário Contencioso do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem discutir judicialmente esses temas, bem como prestar maiores esclarecimentos.

Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br

Daniela Franulovic

daniela@hondatar.com.br

Lucas Munhoz Filho

lucas.munhoz@hondatar.com.br