Regime optativo de tributação da ST – Substituição Tributária ao setor varejista – ICMS São Paulo

O Estado de São Paulo publicou na data de hoje o Decreto n° 65.593 de 25-03-2021, o qual acrescenta o parágrafo único ao artigo 265 do RICMS São Paulo.

O referido dispositivo introduz regime optativo de tributação da substituição tributária, o qual pode ser solicitado pelos contribuintes do setor varejista.

Tal regime consiste na dispensa de pagamento do valor correspondente à complementação do imposto retido antecipadamente, o qual é devido na hipótese de o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço, ser maior que a base de cálculo da retenção, compensando-se com a restituição do imposto assegurada ao contribuinte.

Cabe ressaltar que a efetiva implementação deste regime optativo pende de disciplina, a ser editada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

O escritório Honda, Teixeira, Araújo, Rocha Advogados mantém sua equipe de advogados à disposição para o esclarecimento deste e de outros temas tributários que possam ser do seu interesse.

Renato Augusto Figueiredo

renato.augusto@hondatar.com.br

Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br