Ratificado Convênio ICMS para a transação de débitos inscritos em dívida ativa

Na data de hoje, 02/01/2024, foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório nº 53/2023, pelo qual o Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ declarou ratificado o Convênio ICMS nº 210/23.

Tal Convênio tem por objeto a autorização para que osestados instituam transação para débitos inscritos em dívida ativa que (i) sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, conforme os critérios disciplinados pelo próprio ente, (ii) sejam de pequeno valor, cujo montante seja igual ou inferior àquele estabelecido pelo próprio ente, e (iii) sejam objeto de litígios tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

Com a publicação do referido ato declaratório, temos que a data de hoje, 02/01/2024, marca a entrada em vigor do Convênio ICMS nº 210/23, nos termos de sua cláusula décima segunda.

O escritório Honda, Teixeira, Araújo, Rocha Advogados mantém sua equipe de advogados à disposição para o esclarecimento deste e de outros temas tributários que possam ser do seu interesse.

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

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Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Erica Fernanda da Cruz Nascimento

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Adriano Rodrigo da Silva Agra

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Erica Elisa Pereira Koch

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