Programa Nos Conformes – Simplificação dos procedimentos para apropriação de crédito acumulado e renovação de regimes especiais

Programa Nos Conformes – Simplificação dos procedimentos para apropriação de crédito acumulado e renovação de regimes especiais

O Decreto nº 67.853, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE/SP) do dia 31 de julho de 2023, regulamenta as contrapartidas aos contribuintes classificados nas categorias A+, A e B no Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, previsto no artigo 16 da Lei Complementar nº 1.320/2018.

De acordo com o Decreto 67.853, os contribuintes classificados nas categorias A+, A e B serão beneficiados com as seguintes contrapartidas:

– Categoria “A+”

a) Autorização para apropriação de crédito acumulado mediante procedimentos simplificados, nos termos do § 5º do artigo 72-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000; e

b) Renovação de regimes especiais concedidos com fundamento nos artigos 327-J, 479-A e 489 do RICMS, observando-se procedimentos simplificados, na forma e condições estabelecidas em disciplina da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

– Categoria “A”

a) Autorização para apropriação de crédito acumulado mediante procedimentos simplificados, nos termos do § 5º do artigo 72-B do RICMS; e

b) Renovação de regimes especiais concedidos com fundamento nos artigos 327-J, 479-A e 489 do RICMS, observando-se procedimentos simplificados, na forma e condições estabelecidas em disciplina da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

– Categoria “B”

a) Autorização para apropriação de até 50% (cinquenta por cento) do crédito acumulado mediante procedimentos simplificados, nos termos do § 5º do artigo 72-B do RICMS.

Acesse a publicação do Diário Oficial do Estado de São Paulo na Íntegra

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

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Erica Fernanda da Cruz Nascimento

erica.cruz@hondatar.com.br