Possui ativos no exterior? Saiba quais são as suas obrigações perante o Banco Central e evite multa.

Aprovação anual das contas da administração

O início do ano é época de se organizar e solicitar aos agentes financeiros a documentação necessária para cumprimento das obrigações perante o governo brasileiro e suas autarquias. Abordaremos nesse artigo as obrigações devidas ao Banco Central do Brasil.

As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil detentoras de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos contra não residentes, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão devem entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE). A não entrega ou entrega da obrigação fora do prazo, ou a prestação de informações incorretas ou falsas enseja aplicação de multa de até R$ 250 mil.

A periodicidade de entrega da declaração varia conforme o valor total dos ativos e pode ser anual ou trimestral:

Para a declaração anual

US$ 1 milhão ou equivalente em outras moedas

Data-base: 31/12

Prazo: de 15/2 a 5/4 do ano subsequente

Para a declaração trimestral

US$ 100 milhões ou equivalente em outras moedas

  • Para a data-base de 31/12, prazo de 15/2 a 5/4 do ano subsequente;
  • Para a data-base de 31/3, prazo de 30/4 a 5/6 do mesmo ano;
  • Para a data-base de 30/6, prazo de 31/7 a 5/9 do mesmo ano;
  • Para a data-base de 30/9, prazo de 31/10 a 5/12 do mesmo ano.​

Nossa equipe estará à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e assessorar os clientes em todo o processo, até a entrega da declaração.

Glauber Julian Pazzarini Hernandes

ghernandes@hondatar.com.br

Priscila da Silva Barbosa

priscila.barbosa@hondatar.com.br