PORTARIA RFB Nº 368, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 (DOU 18/10/23) RFB Institui o programa RTC – Reforma Tributária do Consumo

O Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, através da PORTARIA RFB Nº 368, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 (DOU 18/10/23), institui o Programa RTC – Programa de Reforma Tributária do Consumo e projetos vinculados para a proposição de modelo e soluções para a implantação da reforma tributária do consumo de que trata a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 3 de abril de 2019.

Destacamos os principais objetivos e composição dos membros:

  • Modelos de Soluções : Visa a elaboração de modelo e soluções para a operacionalização e implantação da reforma tributária do consumo de que trata a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 3 de abril de 2019;
  • Simplificação e Conformidade Tributária – O modelo e as soluções a que refere a Portaria deverão ter como objetivo a simplificação no cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, por meio de soluções integradas e econômicas, de forma que estimulem a conformidade tributária;
  • Ação Estratégia Institucional – O Programa RTC e seus projetos vinculados terão caráter de ação estratégica institucional;
  • Composição dos Membros – A Diretoria do Programa RTC será composta pelos seguintes membros:

I – Diretor de Programa;

II – Representante da Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento – Suara;

III – Representante da Subsecretaria Gestão Corporativa – Sucor;

IV – Representante da Subsecretaria de Fiscalização – Sufis; e

V – Representante da Subsecretaria de Tributação e Contencioso – Sutri.

  • Atividades da Diretoria:

I – Acompanhamento e divulgação da legislação envolvendo a Reforma Tributária;

II – Integração técnica entre os projetos vinculados;

III – Convocação para reuniões, estabelecimento de cronograma e monitoramento das ações planejadas do programa e dos projetos; e

IV – Levantamento e apresentação, ao Gabinete da RFB, do andamento do programa e das estratégias para o seu desenvolvimento e implantação.

  • A Portaria também prevê Projetos Vinculados RTC 1 a 8, tais como de : Cadastro, Escrituração Fiscal, Declaração, Cobrança, Pagamento, Direito Creditório, Fiscalização e Contencioso Administrativo e Judicial;
  • A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Íntegra:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-368-de-16-de-outubro-de-2023-517081006

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações acerca do presente tema.

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Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

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Adriano Rodrigo da Silva Agra

adriano.agra@hondatar.com.br

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Alcides Silva de Campos Neto

alcides.campos@hondatar.com.br