PGFN regulamenta novos Programas de Transação Tributária

PGFN regulamenta novos Programas de Transação Tributária

No dia 25/05/2023 foi publicado o Edital PGDAU nº 03/2023, para disciplinar 04 novos programas de Transação por adesão de débitos inscritos na dívida ativa da União Federal.  

Serão elegíveis à transação os créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$50 milhões.  

De acordo com o Edital, a adesão à transação deverá abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, vedada a adesão parcial e admitindo-se a combinação de uma ou mais modalidades disponíveis.

Os novos programas de transação são os seguintes: 

1- Transação de débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação 

Entrada de valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até 12 prestações mensais, e o restante pago em até 108 meses, com redução de 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% do valor consolidado.  

Pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino recebem maiores benefícios. O limite máximo de redução será de 70% do valor consolidado da inscrição e o prazo, após o pagamento da entrada, será de até 133 meses.  

Tratando-se de débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações é de 48 meses. 

2- Transação conforme a capacidade de pagamento, de acordo com a classificação do contribuinte pela PGFN em “A”, “B”, “C” e “D” 

Entrada de valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até 06 prestações mensais, e o restante em até 114 meses, podendo haver redução, conforme a Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação. 

Pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino recebem maiores benefícios. O limite máximo de redução será de 70% do valor consolidado da inscrição, a entrada poderá ser parcelada em até 12 meses e o prazo, após o pagamento da entrada, será de até 133 meses. 

Tratando-se de débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações é de 60 meses.  

3- Transação de débitos de pequeno valor 

Dívida com valor até 60 salários-mínimos, que esteja inscrita há mais de 01 ano, e que tenha como sujeito passivo pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).  

Entrada de valor equivalente a 5% do valor consolidado, em até 5 prestações mensais, e o restante, pago:  

I – em até 07 meses, com redução de 50%;  

II – em até 12 meses, com redução de 45%;  

III – em até 30 meses, com redução de 40%; ou 

IV – em até 55 meses, com redução de 30%  

4- Transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança 

Nos casos de decisão transitada em julgado desfavorável ao contribuinte em que os créditos inscritos na dívida ativa da União estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia, é possível o parcelamento do valor a pagar, sem descontos, nos seguintes prazos: 

I – entrada de 50% e o restante em 12 meses;  

II – entrada de 40% e o restante em 08 meses; ou  

III – entrada de 30% e o restante em 06 meses. 

A adesão deverá ser realizada, exclusivamente, através do Portal Eletrônico REGULARIZE PGFN: www.regularize.pgfn.gov.br .  

Prazo de adesão: de 01/06/2023 a 29/09/2023.

A Equipe do Tributário Contencioso do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que desejem maiores informações sobre o tema.

Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br

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Daniela Franulovic

daniela@hondatar.com.br

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Lucas Munhoz Filho

lucas.munhoz@hondatar.com.br