PGFN publica Edital sobre a transação de débitos inscritos na dívida ativa

Foi publicado na data de hoje, 08/01/2024, o Edital PGDAU N° 001/2024, pelo qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) torna públicas as propostas para transação por adesão de débitos inscritos em dívida ativa da União.

O prazo para adesão teve início às 8h do dia 08 de janeiro de 2024 e irá até às 19h do dia 30 de abril de 2024, através do acesso ao programa REGULARIZE.

O programa abarca débitos inscritos na dívida ativa da União, mesmo aqueles em fase de execução ajuizada ou englobados em parcelamento rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor seja de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). Fica vedada a adesão parcial, de modo que deverão ser incluídas todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial.

Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União

Entrada de 6% (seis por cento) do valor consolidado em até 6 (seis) prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 114 (cento e quatorze) prestações mensais e sucessivas.

Redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada inscrição.

Transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União

Para inscrições de até 60 (sessenta) salários mínimos de Pessoa Natural, MEI, ME ou EPP.

Entrada de 5% (cinco por cento) do valor consolidado em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, com o pagamento do restante em até 7 meses com redução de 50%, até 12 meses com redução de 45%, até 30 meses com redução de 40% ou até 55 meses com redução de 30%.

Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança

Possibilidade de parcelamento para casos de decisão transitada em julgado desfavorável ao sujeito passivo antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.

O parcelamento poderá ser feito com entrada de 50% e restante em 12 meses, entrada de 40% e restante em 8 meses ou entrada de 30% e restante em 6 meses.

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

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Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Adriano Rodrigo da Silva Agra

adriano.agra@hondatar.com.br

Erica Fernanda da Cruz Nascimento

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Renato Augusto Figueiredo Guarda

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