PGE-SP estabelece valor máximo para dispensa de ajuizamento de Execuções Fiscais

Dia 19/02/2024 foi publicada a Resolução PGE nº 09/2024, proposta pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) para definir que o débito tributário ou não tributário, cujo valor consolidado não ultrapasse 1.200 UFESPs (i. e., R$ 42.432,00), não será objeto de ajuizamento de Execução Fiscal. 

Adicionalmente, a norma também estipula que as Execuções Fiscais em curso de valor consolidado igual ou inferior a 1.200 UFESPs serão objeto de desistência pelo Estado de São Paulo, suas autarquias e outros entes estaduais representados pela Procuradoria Geral do Estado.

Importante destacar que a nova regra não se aplica: 

a) aos débitos garantidos parcial ou integralmente por penhora de dinheiro, créditos, fiança bancária, seguro garantia, bens imóveis e bens móveis passíveis de efetiva alienação por iniciativa particular ou leilão judicial; e 

b) às Execuções Fiscais embargadas ou impugnadas por qualquer meio judicial, salvo se o executado concordar com a extinção do processo sem quaisquer ônus ao Poder Público.

A Resolução PGE nº 09/2024 também dispõe que, apesar do não ajuizamento de Execuções Fiscais, a Procuradoria poderá adotar outras medidas para a cobrança da dívida ativa, tais como protesto, inclusão no CADIN estadual, averbação da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos, comunicação da inscrição em dívida ativa aos serviços de proteção ao crédito, entre outras, bem como a restituição, no todo ou em parte, de quaisquer importâncias recolhidas.

Por fim, a nova norma estabelece que o Subprocurador Geral do Contencioso Tributário-Fiscal, em caráter excepcional, poderá autorizar o ajuizamento e a não desistência de Execuções Fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores à 1.200 UFESPs, caso considere a especificidade do caso concreto e a possibilidade de efetiva recuperação judicial do crédito inscrito em dívida ativa.

A Resolução entrou em vigor na data da sua publicação (19/02/2024).

A Equipe do Tributário Contencioso do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que possuem interesse em ingressar com uma ação judicial ou desejem maiores informações sobre a matéria.

Renata Souza Rocha

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Daniela Franulovic

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Lucas Munhoz Filho

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