Ministro André Mendonça reconsidera (revoga) a tutela provisória que suspendeu os efeitos do julgamento pelo STJ sobre a tributação das subvenções de ICMS pelo IRPJ e CSLL (Tema 1.182)

Ministro André Mendonça reconsidera (revoga) a tutela provisória que suspendeu os efeitos do julgamento pelo STJ sobre a tributação das subvenções de ICMS pelo IRPJ e CSLL (Tema 1.182)

O Ministro André Mendonça (STF) proferiu, no dia 04/05/2023, uma decisão de reconsideração à determinação de suspensão dos efeitos do julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o Tema 1.182 (exclusão das subvenções de ICMS das bases do IRPJ e CSLL), ocorrido no dia 26/04/2023.

Em que pese ter sido deferida a tutela provisória pelo Ministro André Mendonça no dia 26/04/2023, minutos antes do início do julgamento, a Primeira Seção do STJ decidiu dar seguimento ao julgamento do Tema 1.182, concluindo ao final pela viabilidade de a União exigir a cobrança de IRPJ e CSLL sobre determinados benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos Estados quando não concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimento econômico, ou seja, quando não caracterizados como efetivas subvenções para investimento.

A partir da decisão de reconsideração proferida no dia 04/05/2023 pelo STF, o julgamento realizado pelo STJ sobre o Tema 1.182 passa a irradiar seus efeitos, representando um precedente desfavorável aos contribuintes que se utilizam de tal benefício (dedutibilidade das subvenções do ICMS das bases do IRPJ e CSLL), e que envolve, segundo dados apresentados pelo Governo Federal, em acréscimo de aproximadamente R$ 90 bilhões por ano na arrecadação para os cofres da União Federal.

O escritório Hondatar Advogados mantém sua equipe de advogados à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema em destaque.

Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

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Adriano Rodrigo da Silva Agra

adriano.agra@hondatar.com.br