Lei cria ações detentoras de voto plural, regula a emissão de Nota Comercial por empresas e cooperativas, autoriza assembleias gerais por meio eletrônico e admite o estabelecimento empresarial virtual.

Nova Lei 14.195 publicada no último dia 27 de agosto de 2021 abriu às sociedades anônimas a possibilidade para a emissão de ações ordinárias detentoras de voto plural, não superior a dez votos por ação. Entre outros reflexos importantes trazidos pela novidade, a pluralidade de votos vinculados a uma ação única impactará diretamente no controle de riscos na relação entre aportes de capital e diluição societária, estrutura de capital, organização e controle societário.

Instrumento previsto originalmente na Lei nº 6.385/76, a nova lei também regulamenta a denominada “Nota Comercial” como alternativa legal concedida às sociedades anônimas, limitadas e cooperativas para a captação pública ou privada de recursos no mercado, tanto para financiamento de projetos quanto para suprir necessidades de liquidez e/ou capital de giro. A nova lei autoriza a conversão da Nota Comercial em participação societária caso emitida de forma privada (exceto para sociedade anônima). A Nota Comercial deverá ter forma escritural e será emitida por meio de instituição autorizada a prestar serviços de escrituração pela CVM, e passa a constar no rol dos títulos executivos extrajudiciais quando for objeto de depósito centralizado, trazendo maior segurança jurídica aos seus investidores e credores.

A nova lei também se alinhou às praticidades proporcionadas pela tecnologia e passou a admitir às empresas, associações e entidades do terceiro setor realizar suas assembleias gerais por meios eletrônicos. De outro lado, aperfeiçoou a legislação sobre a organização e funcionamento das empresas, firmando a diferença entre local da atividade empresarial e local do estabelecimento para viabilizar o registro do contrato ou estatuto social com endereço do empresário ou sócio como estabelecimento da empresa, que será considerado como estabelecimento virtual, desburocratizando os registros da atividade econômica.

A área de Direito Societário do Honda, Teixeira, Rocha, Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.

Raphael Diniz Macedo

raphael.macedo@hondatar.com.br

Glauber Julian Pazzarini Hernandes

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