Justiça do Trabalho decide que pagamento contínuo de incentivo variável configura natureza salarial da verba

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT2 manteve uma decisão de primeiro grau que autorizou a integração ao salário da parcela de incentivo variável e reflexos de um trabalhador, com o entendimento de que o recebimento habitual de “prêmios” por desempenho demonstra a natureza salarial dos valores pagos ao empregado.

Em sede de recurso, a empresa reafirmou que a verba era de caráter indenizatório, alegando que o pagamento do referido prêmio era realizado apenas no atingimento de certas metas, de acordo com as regras do Programa de Incentivo da empresa. Além disso, informou que o prêmio tinha como objetivo promover a motivação e o empenho dos trabalhadores.

No entanto, conforme demostrado pelo trabalhador nos autos, as provas documentais comprovaram o recebimento mensal dos valores.

Com isso, o TRT2 decidiu pela manutenção da sentença e deferimento a favor do trabalhador a integração e reflexos em horas extras pagas, descanso semanal remunerado, aviso prévio, férias com um terço, 13º salário e FGTS com 40%.

Segundo a Desembargadora e relatora do caso, juíza Eliane Aparecida da Silva Pedroso, “se o empregado sempre atinge as metas, mês a mês, pode-se dizer que este é o seu desempenho normal, pelo que faz jus a um acréscimo salarial por promoção e não ao pagamento de uma “premiação”.

Ainda segundo a Magistrada, o pagamento de prêmios, nessas circunstâncias, desvirtua a legislação do trabalho e citou o artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o qual dispõe que serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.

Processo nº 1000731-38.2022.5.02.0321

FONTE:

https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/pagamento-continuo-de-incentivo-variavel-configura-natureza-salarial-da-verba

A área Trabalhista do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.

Fábio Abranches Pupo Barboza

fabio@hondatar.com.br

Alessandro Vitor de Lima

alessandro.lima@hondatar.com.br