Informativo Tributário Federal – Regulamento – Programa de autorregularização de débitos federais

Informativo Tributário - Programa de Transação Município de São Paulo

Informamos que foi publicada no Diário Oficial a Instrução Normativa RFB nº 2.130/2023, que regulamenta a autorrregularização de débitos fiscais perante a Secretaria da Receita Federal prevista no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160/2023.

Abaixo destacamos os principais pontos objeto de regulamentação:

Os débitos deverão ser confessados e pagos com acréscimo de juros de mora, desde que já iniciado o procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário por Auto de Infração ou Notificação de Lançamento,, caso em que ficará afastada a incidência da multa de mora e multa de ofício;

A autorregularização aplica-se exclusivamente aos casos em que o procedimento de fiscalização tenha sido iniciado até 12 de janeiro de 2023;

A confissão deverá ser realizada por meio da retificação de obrigações acessórias (DIRPF, DITR, DCTF, DCTFWeb, GFIP)

A confissão e o pagamento deverão ser realizados até o dia 30 de abril e antes da ciência do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento, o que ocorrer primeiro.

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A equipe do Tributário do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Edson Kondo

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Adriano Agra

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Paulo Vital Olivo

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