Governo Federal publica novo Decreto regulamentando a Câmara de Comércio Exterior – Camex

SECEX prorroga prazo de consulta pública sobre avaliação de interesse público em medidas de defesa comercial

Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU) de 03/03/2023, o Decreto nº 11.428, que estabelece o novo regulamento da Câmara de Comércio Exterior – Camex.

De acordo com o Decreto nº 11.428/2023, a Camex torna a ser um órgão vinculado à Presidência da República, tendo por objetivo a formulação, a adoção, a implementação e a coordenação de políticas e de atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, aos investimentos estrangeiros diretos, aos investimentos brasileiros no exterior e ao financiamento às exportações, com vistas a promover o aumento da produtividade da economia brasileira e da competitividade internacional.

Sobre sua composição, destaca-se a instituição do Conselho Estratégico, chefiado pelo Vice-Presidente da República, a quem compete estabelecer estratégias e orientações de comércio exterior, visando inserir o Brasil na economia internacional; orientar a promoção de mercadorias e serviços no exterior; e orientar e acompanhar o estabelecimento de negociações de acordos e convênios no âmbito do comércio exterior, monitorando seus resultados.

O Decreto disciplina também o Comitê-Executivo, a quem compete orientar a política aduaneira; atuar na política tarifária de importação e exportação; alterar a Nomenclatura Comum do Mercosul; fixar direitos antidumping e compensatórios, provisórios ou definitivos, e salvaguardas; orientar investigações de defesa comercial; e acompanhar os demais órgãos da Camex de Gestão e o Conselho Consultivo do Setor Privado.

Também merece destaque o Conselho Consultivo do Setor Privado, que se incumbe de colaborar com a CAMEX, por meio da discussão de estudos e da recomendação de propostas específicas, com vistas ao aperfeiçoamento das políticas de comércio exterior, de investimentos e de financiamento e garantias às exportações.

A área de Comércio Internacional do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.

Rita de Cássia Correard Teixeira

teixeira@hondatar.com.br

Felipe Rainato Silva

felipe.silva@hondatar.com.br

Gabriela de Carvalho Barbosa

gabriela.barbosa@hondatar.com.br